
A SGM - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (SGM), representa hoje a fusão das quatro sociedades de garantia mútua que constituíam o Sistema de Garantia Mútua Português, a saber: Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A., Garval - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. e Agrogarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Em face desta fusão, as ações daquelas Sociedades passam a corresponder a ações da atual SGM, o que significa que independentemente da Sociedade de Garantia Mútua originalmente emitente das ações de que o mutualista (empresas) é detentor, as mesmas de ora em diante tratadas como ações da SGM, sem perda de qualquer direito do seu titular, nomeadamente, quanto ao valor de cada título.
Para mais informação sobre o processo de fusão referido consulte, por favor, aqui.
A SGM é, portanto, hoje, a Sociedade Mutualista que permite às
empresas aceder a garantias financeiras, garantias que facilitam o
crescimento e desenvolvimento, contribuindo para a estabilidade e sucesso das empresas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 211/98, para que uma empresa beneficie de uma garantia, é legalmente obrigatório que adquira o estatuto de "acionista beneficiário”, comprando ações da SGM. Normalmente, estas ações correspondem a 2% do valor da garantia concedida e devem ser mantidas durante toda a vigência da garantia.
As ações constituem um ativo financeiro seguro, com valor de compra e venda garantido contratualmente, e podem ser reutilizadas em futuras operações com garantia.











