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A SGM - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (SGM), representa hoje a fusão das quatro sociedades de garantia mútua que constituíam o Sistema de Garantia Mútua Português, a saber: Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A., Garval - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. e Agrogarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. 

Em face desta fusão, as ações daquelas Sociedades passam a corresponder a ações da atual SGM, o que significa que independentemente da Sociedade de Garantia Mútua originalmente emitente das ações de que o mutualista (empresas) é detentor, as mesmas de ora em diante tratadas como ações da SGM, sem perda de qualquer direito do seu titular, nomeadamente, quanto ao valor de cada título.

Para mais informação sobre o processo de fusão referido consulte, por favor, aqui.
 
A SGM é, portanto, hoje, a Sociedade Mutualista que permite às empresas aceder a garantias financeiras, garantias que facilitam o crescimento e desenvolvimento, contribuindo para a estabilidade e sucesso das empresas.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 211/98, para que uma empresa beneficie de uma garantia, é legalmente obrigatório que adquira o estatuto de "acionista beneficiário”, comprando ações da SGM. Normalmente, estas ações correspondem a 2% do valor da garantia concedida e devem ser mantidas durante toda a vigência da garantia.

As ações constituem um ativo financeiro seguro, com valor de compra e venda garantido contratualmente, e podem ser reutilizadas em futuras operações com garantia.

A SGM, enquanto SGM financeiramente sólida, garante que o valor das ações se mantém estável desde a sua aquisição até à futura venda.


Após o fim da operação financiada, a empresa pode solicitar à SGM a compra das suas ações. Esta recompra é feita de acordo com o que está previsto na lei comercial e na legislação das SGM, nomeadamente:

  • A compra só pode ocorrer três anos após a aquisição das ações;
  • A Sociedade só pode comprar ações até um máximo de 10% do seu capital social;
  • A compra pela Sociedade depende do respeito pelas regras prudenciais fixadas pelo Banco de Portugal;

Estas condições estão previstas no Código das Sociedades Comerciais (art.º 317.º, nºs 1 e 2) e no Decreto-Lei n.º 211/98 (art.º 15.º, nºs 1, 2 e 4).

Se todos os requisitos forem cumpridos, a compra será feita pelo mesmo valor da aquisição inicial, garantindo a segurança do investimento por parte das empresas. 

Não existe prazo legal fixado para a compra das ações, sendo que os pedidos são respondidos de acordo com a sua ordem de entrada na Sociedade ficando dependente do volume de pedidos em curso. 




Por favor, copie os caracteres da imagem para o campo em baixo.

Poderá ainda enviar os documentos acima referidos por:

Email: 
sgm.do.titulos@garantiamutua.pt

Correio:
SGM - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
Av. da Boavista, 2121, 3.º andar, esc. 301 a 304
4100-134 Porto

Para dúvidas ou questões consulte o seguinte documento de "Perguntas Frequentes":

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